DECRETO Nº 1.570, DE 12 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 1.365, de 2008, que institui a Medalha “Mérito da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina”, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.365, de 16 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 6º O diploma seguirá as características do Anexo II deste Decreto.

 

......................................................................................................

 

Art. 3º Para o exame das propostas de concessão da Medalha, será constituída uma Comissão Especial, composta pelo Secretário de Estado da Defesa Civil, como presidente, e pelos Diretores da Defesa Civil.

 

......................................................................................................

 

Art. 7º As propostas deverão ser dirigidas ao Secretário de Estado da Defesa Civil e conter o nome proposto, com os dados pormenorizados de identificação e as razões que possam credenciar à outorga da distinção.

 

Art. 8º O Secretário de Estado da Defesa Civil, ao receber as propostas, promoverá o seu imediato processamento, determinando ao secretário da Comissão Especial a realização de diligências sumárias necessárias à sua instrução complementar e submetendo-as, posteriormente, aos demais membros que compõem a Comissão.

 

Art. 9º A condecoração instituída por este Decreto será outorgada pelo Secretário de Estado da Defesa Civil ou, excepcionalmente, pelo Chefe do Poder Executivo.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 1.365, de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.365, de 16 de maio de 2008.

 

Florianópolis, 12 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

 

 

(obs. Os anexos I e II, parte integrantes deste Decreto estão publicados no Diário Oficial nº 19.594 de 13 de junho de 2013)