DECRETO Nº 1.570, DE 12 DE JUNHO DE
2013
Altera o Decreto nº 1.365, de 2008,
que institui a Medalha “Mérito da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina”, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.365, de 16 de
maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º O diploma seguirá as
características do Anexo II deste Decreto.
......................................................................................................
Art. 3º Para o exame das propostas
de concessão da Medalha, será constituída uma Comissão Especial, composta pelo
Secretário de Estado da Defesa Civil, como presidente, e pelos Diretores da
Defesa Civil.
......................................................................................................
Art. 7º As propostas deverão ser
dirigidas ao Secretário de Estado da Defesa Civil e conter o nome proposto, com
os dados pormenorizados de identificação e as razões que possam credenciar à
outorga da distinção.
Art. 8º O Secretário de Estado da
Defesa Civil, ao receber as propostas, promoverá o seu imediato processamento,
determinando ao secretário da Comissão Especial a realização de diligências
sumárias necessárias à sua instrução complementar e submetendo-as,
posteriormente, aos demais membros que compõem a Comissão.
Art. 9º A condecoração instituída
por este Decreto será outorgada pelo Secretário de Estado da Defesa Civil ou,
excepcionalmente, pelo Chefe do Poder Executivo.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto
nº 1.365, de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo
único do art. 1º do Decreto nº 1.365, de 16 de maio de 2008.
Florianópolis, 12 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus
(obs. Os anexos I e II,
parte integrantes deste Decreto estão publicados no Diário Oficial nº 19.594 de
13 de junho de 2013)