DECRETO
Nº 1.175, de 13 de setembro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21
de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, duas áreas de terras,
contendo a primeira 46,79 m² (quarenta e seis metros e setenta e nove
decímetros quadrados) e a segunda 143,22 m² (cento e quarenta e três metros e
vinte e dois decímetros quadrados), matriculadas sob o no 17.917 e o nº 1.367, respectivamente, no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, avaliadas em R$ 3.550,00 (três mil,
quinhentos e cinquenta reais), pertencentes, a primeira, ao espólio de Wanda
Chaves e, a segunda, a Isayas de Oliveira ou a quem for transmitida a
propriedade.
Art. 2o A desapropriação tem como
objetivo a implantação da nova adutora que interligará a Estação de Tratamento
de Águas do Município de Porto Belo ao Booster
Âncora para a ampliação de abastecimento de água do Município de Bombinhas.
Art.
3o Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan)
autorizada a adotar as providências administrativas e judiciais para fins de
execução deste Decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes
da aquisição dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 4o Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis a que
se refere este Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 13 de
setembro de 2012