Altera dispositivo do
Decreto nº 938, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a necessidade de
autorização prévia do Chefe do Poder Executivo estadual nos casos que menciona
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 938, de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º........................................................................
I
– pedidos de aquisição de materiais
permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e
instrumentos congêneres; e
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton
Martini