DECRETO Nº 994, de 29 de maio de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 938, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia do Chefe do Poder Executivo estadual nos casos que menciona e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 938, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º........................................................................

 

I – pedidos de aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres; e

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini