DECRETO Nº 1.854, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em
complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de
2013, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de
dezembro de 2013, e 2 e 3 de janeiro de 2014, nos órgãos e nas entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual,
ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial,
especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antonio Serpa
Derly Massaud de Anunciação