DECRETO Nº 1.583, DE
19 DE JUNHO DE 2013
Cria
a Comissão Temporária no âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de
Recursos Desvinculados para análise dos
processos administrativos do FUNDOSOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que
lhe confere o art. 71, inciso III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária, no
âmbito da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, para
análise dos processos administrativos do FUNDOSOCIAL.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão serão coordenados
pelo Secretário Executivo de Supervisão de Recursos Desvinculados ou por
servidor membro da Comissão por ele designado, sob sua orientação.
Art. 3º A Comissão será composta por membros
representantes dos seguintes órgãos:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da
Casa Civil (SCC);
II – 2 (dois) representantes da Secretaria
Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados; e
III – 2 (dois) representantes da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF).
§ 1º Os membros da
Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§
2º Após a indicação de que trata o § 1º deste artigo, fica o Secretário Executivo de Supervisão
de Recursos Desvinculados autorizado a
editar portaria de designação dos integrantes da Comissão.
§ 3º
A designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º
deste Decreto se dará pelo período de 6 (seis) meses a contar
da data de publicação deste Decreto, prorrogável por
igual período, se necessário e de acordo com a
necessidade de trabalho.
§ 4º Os membros
representantes dos órgãos de que trata este artigo não receberão qualquer tipo
de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 4º O Secretário Executivo de Supervisão
de Recursos Desvinculados baixará os atos necessários ao fiel cumprimento das
disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
19 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa