DECRETO Nº 1.732, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel
no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o terreno com área
de 730,00 m² (setecentos e trinta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.601 no
Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 471.500,00 (quatrocentos
e setenta e um mil e quinhentos reais), de propriedade de Marcos Aurélio
Foryta, Soraia Foryta Jacoski e Bruna Dalcanale.
Art. 2º A desapropriação tem como
objetivo a adequação da infraestrutura para suprir as demandas de práticas
pedagógicas, de acordo com Programa de Ensino Médio Integral da EEB. Luiz Bertoli.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de
Estado da Educação (SED).
Art. 4º Nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º O Estado
será representado no ato expropriatório pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de
2013.
Eduardo Deschamps