DECRETO Nº 3.731, de 14 de dezembro de 2010
Altera
o art 1º do Decreto nº 3.667, de 1º de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº
3.667, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº
2.942, de 4 de janeiro de 2010, serão considerados ponto facultativo os dias
23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010, nos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,
ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado