DECRETO Nº 707, de 7 de dezembro de 2011

 

Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa