DECRETO Nº 1.714, DE
30 DE AGOSTO DE 2013
Altera e revoga dispositivos do
Decreto nº 1.310, de 2012, que regulamenta a transferência de recursos
financeiros a título de subvenção social para entidades privadas sem fins
lucrativos e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº
1.310, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º com a
seguinte redação:
“Art. 16.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º A exigência
prevista no inciso V do caput deste
artigo não se aplica às propostas de trabalho destinadas às atividades dos conselhos comunitários e abrigos.
............................................................................................“
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
inciso VIII do art. 45 do Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 30 de agosto de 2013.
Nelson Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni