DECRETO Nº 1.714, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.310, de 2012, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social para entidades privadas sem fins lucrativos e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

 

“Art. 16. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 3º A exigência prevista no inciso V do caput deste artigo não se aplica às propostas de trabalho destinadas às atividades dos conselhos comunitários e abrigos.

 

............................................................................................“ (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 45 do Decreto nº 1.310, de 13 de dezembro de 2012.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni