DECRETO
Nº 3.423, de 28 de julho de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º,
alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis
atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as
jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora
situadas fora da faixa de domínio.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio (m) |
Extensão |
|
SC-480 |
São
Domingos -Ipuaçú - Bom Jesus |
Com até 50,00 |
27.896,70 |
|
SC-302 |
Taió
- Passo Manso |
Com até 40,00 |
19.000,00 |
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de
Santa Catarina - DEINFRA/SC, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Paragráfo único. O DEINFRA/SC será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por
ele constituído.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Florianópolis,
28 de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado