DECRETO Nº 2.285, DE 3 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 3868/2014 (ESED 3364143), aprovados em 8 de abril de
2014, para:
I – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental, anos finais (6º ao 9º), e a mudança de endereço da
Escola Interativa Santa Rita de Cássia, rede privada de ensino, mantida por
Cátia Regina Paim Bodaneze – ME, Município de Abelardo Luz, com base no Parecer
nº 109;
II – denegar a adequação para o funcionamento do curso de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio,
na modalidade presencial, do Educa-Norte Cursos e Colégio Ltda., rede privada
de ensino, Município de Braço do Norte, com base no Parecer nº 110;
III – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó
(UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste
(FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 100 e
no Parecer nº 111;
IV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade de São Lourenço do
Oeste, vinculada ao campus de
Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 101 e no Parecer nº
112;
V – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede
no Município de Chapecó, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 102 e no Parecer nº 113;
VI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade de São Lourenço
do Oeste, vinculada ao campus de
Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 103 e no Parecer nº
114;
VII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede
no Município de Chapecó, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 104 e no Parecer nº 115;
VIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede
no Município de Chapecó, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 105 e no Parecer nº 116;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 106 e no Parecer nº 117;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, ofertado
no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 107 e no Parecer nº 118;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede
no Município de Chapecó, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 108 e no Parecer nº 119;
XII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no núcleo de Porto União, da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 109 e no Parecer nº
120;
XIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus de Concórdia, da
UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 110 e no Parecer nº 121;
XIV – renovar o reconhecimento do curso de História (Bacharelado e
Licenciatura), ofertado no campus de
Mafra, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até o ano de 2015/1, com base na
Resolução nº 111 e no Parecer nº 122;
XV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus de Canoinhas, da
UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 112 e no Parecer nº 123;
XVI – renovar o reconhecimento do
curso de Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida
pela FunC, com sede no Município de Mafra, até o ano de 2015/1, quando os alunos das 2 (duas) habilitações deverão
concluir seus estudos, com base na Resolução nº 113 e no Parecer nº 124;
XVII – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 357 e da Resolução
CEE/SC nº 145, ambos de 21/10/2008, homologados pelo Decreto nº 2.035,
publicados no DOE nº 18.513, de 18/12/2008, quando da renovação do
reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no
núcleo de Rio Negrinho, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de
Mafra, até o ano de 2015/1, com
base na Resolução nº 114 e no Parecer nº 125;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município
de Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 115 e no Parecer nº
126;
XIX – renovar o reconhecimento do
curso de Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura), ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela
FunC, com sede no Município de Mafra, até
o ano de 2015/1, quando os alunos das 2 (duas) habilitações deverão concluir
seus estudos, com base na Resolução nº 116 e no Parecer nº 127;
XX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FunC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 117 e no
Parecer nº 128;
XXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Joaçaba, da Universidade do Oeste de Santa Catarina
(UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina
(FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 118 e no Parecer nº 129;
XXII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus de Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 119 e no
Parecer nº 130;
XXIII – prorrogar os
efeitos do Parecer CEE/SC nº 092 e da Resolução nº 028, ambos de 25/05/2010,
homologados pelo Decreto nº 3.424, publicado no DOE nº 18.898, de 28/07/2010,
que reconheceu o curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida
pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 120 e no Parecer nº 131;
XXIV – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 257 e da Resolução CEE/SC nº 050, ambos de 07/07/2009,
homologados pelo Decreto nº 2.548, publicado no DOE nº 18.681, de 01/09/2009,
que reconheceu o curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da
UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do atual Ciclo Avaliativo do
SINAES, com base na Resolução nº 121 e no Parecer nº 132;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau, mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), com sede no Município de
Blumenau, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 122 e no Parecer nº
133;
XXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 123 e no Parecer nº 134;
XXVII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Marketing,
ofertado no campus I da FURB, mantida
pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de
Blumenau, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 124 e no Parecer nº
135;
XXVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 125 e no Parecer nº 136;
XXIX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 126 e no Parecer nº 137;
XXX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 127 e no Parecer nº 138;
XXXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 128 e no Parecer nº 139;
XXXII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Design,
ofertado no campus II da FURB,
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 129 e no
Parecer nº 140;
XXXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Moda – Estilismo Industrial, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 130 e no Parecer nº 141;
XXXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Turismo e Lazer, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 131 e no Parecer nº 142;
XXXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Medicina, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão,
vinculada ao campus Universitário de
Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, até a publicação do atual
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 132 e no Parecer nº
143;
XXXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de
Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Vale do
Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 133 e no
Parecer nº 144;
XXXVII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 134 e no
Parecer nº 145;
XXXVIII – renovar o reconhecimento
do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de
Ciências Agroveterinárias (CAV), campus
III – UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 135 e no Parecer nº 146;
XXXIX – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 396 e da Resolução nº 098, ambos de 12/12/2006, homologados
pelo Decreto nº 007, publicado no DOE nº 18.045, de 17/01/2007, que reconheceu
o curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo CEAVI, campus V – UDESC Vale do Itajaí,
Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até
a conclusão do curso pelo único aluno matriculado, com base na Resolução
nº 136 e no Parecer nº 147;
XL – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Design
Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 137 e no Parecer nº 148;
XLI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo CEAVI, campus V – UDESC Vale do Itajaí,
Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 138 e no Parecer nº 149;
XLII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque
(UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no
Município de Brusque, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 140 e no
Parecer nº 151; e
XLIII – denegar a autorização para o funcionamento do curso de EJA, nos
níveis de Ensino Fundamental, anos finais (6º ao 9º), e Médio, na modalidade a
distância, do Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino, mantido pelo
Liceu Catarinense de Ensino Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no
Parecer nº 153.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps
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ERRATA |
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|
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED) |
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Decreto nº 2.285, de 3 de julho de
2014, publicado no DOE nº 19.850, de 4 de julho de 2014, p. 3 e 4. |
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Onde
se lê |
LEIA-SE |
|
“Art. 1º
.................................................... .................................................................. XL – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 137 e no
Parecer nº 148; .................................................................. |
“Art. 1º
........................................................ ..................................................................... XL – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, com base na Resolução nº 137 e no Parecer nº 148; ...........................................................”
(NR) |