DECRETO Nº 2.367, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 6940/2014, aprovados em 5 de agosto de 2014, para:
I – denegar a autorização para o
funcionamento do curso de Ensino Médio, do Colégio Acesso Educação, rede
privada de ensino, mantido pela ACESSOEDU Cursos Ltda. ME, Município de
Blumenau, com base no Parecer nº 273;
II – denegar a autorização para o funcionamento do curso de
Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Curso e Colégio Perfil,
mantido por Perfil Cooperativa de Trabalho – Educação e Cultura, rede privada
de ensino, Município de Garopaba, com
base no Parecer nº 274;
III – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pelo
Centro de Educação a Distância, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 229 e
no Parecer nº 276; e
IV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, na modalidade a distância,
ofertado no campus Universitário
UnisulVirtual - Palhoça, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 230 e no Parecer nº 277.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps