DECRETO Nº 2.277, DE 2
DE JULHO DE 2014
Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e
as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual nas datas da participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira
de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho,
e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e
garantir a segurança das pessoas;
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, em caráter excepcional, para os órgãos e as entidades da
administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, que, nos dias da
participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a ser
realizada às 17 h, o horário de expediente
será das 9 h às 15 h.
Parágrafo
único. O servidor público estadual impedido, por qualquer motivo, de executar
suas atividades no horário de que trata o caput
deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com
justificativa prévia e formalizada ao setor de gestão de pessoas em relação ao
qual esteja lotado.
Art. 2º Não
se aplica o disposto no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados
essenciais ao interesse público e àqueles que, por sua natureza, cumprem turno
especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado
da:
I –
Segurança Pública (SSP);
II – Saúde
(SES);
III – Defesa
Civil (SDC);
IV –
Educação (SED); e
V – Justiça
e Cidadania.
Parágrafo
único. Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de
competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados
essenciais.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa