DECRETO Nº 2.315, DE 23 DE JULHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das seguintes áreas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º
e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do
Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único, bem como as jazidas de material a serem
utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução
das obras de implantação e pavimentação das áreas citadas no referido Anexo.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de
Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA), entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a
promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão
provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento do DEINFRA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão Km |
Faixa de Domínio Atual |
Faixa de Domino a Implantar |
Número de desapropriações |
Coordenadas Inicias |
Coordenadas Finais |
|
SC-370 |
BR-101 (Acesso Norte de
Tubarão) – Entr. SC-370 (Bairro São Martinho) |
4,530 |
0,00 |
15,00 m de cada lado |
14 (263.808 m²) |
696240.56 m E |
693594.84 m E |
|
6849563.24 m S |
6852634.01 m S |