DECRETO Nº 2.237,
DE 10 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 4467/2014
(ESED3904148), aprovados em 6 de maio de 2014, para:
I – denegar a autorização para o
funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do
Centro Educacional Vinícius de Moraes, rede privada de ensino, mantido pelo
Centro Educacional Vinícius de Moraes Ltda. ME, Município de Chapecó, com base
no Parecer nº 171;
II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Psicologia, ofertado no campus de
Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação
Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com
base na Resolução nº 153 e no Parecer nº 172;
III – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia,
ofertado no campus de Orleans, do
UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 154 e no Parecer nº
173;
IV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, ofertado no campus de
Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 155 e no Parecer nº
174;
V – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de
Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 156 e no Parecer nº
175;
VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração,
ofertado no campus de Orleans, do
UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 157 e no Parecer nº
176;
VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus de Orleans, do
UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 158 e no Parecer nº
177;
VIII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Marketing, ofertado na Unidade
Universitária de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL),
mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no
Município de Tubarão, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 159 e no Parecer nº 178;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado pela Faculdade Municipal de
Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de
Palhoça, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 160 e no
Parecer nº 179;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville
(UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ),
com sede no Município de Joinville, até
a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 161 e no Parecer nº 180;
XI – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Logística, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 162 e no
Parecer nº 183;
XII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Gestão Financeira, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da
UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede
no Município de Tubarão, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 163 e no Parecer nº 184;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da
UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede
no Município de Tubarão, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 164 e no Parecer nº 185;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso de Administração, ofertado no campus
Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do
Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 165 e no Parecer nº
186;
XV – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Marketing,
ofertado no campus Universitário
UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 166 e no Parecer nº 187; e
XVI – renovar o reconhecimento do
curso de Ciências Contábeis, ofertado no campus
Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do
Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 167 e no Parecer nº
188.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps