DECRETO Nº 2.237, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo  SED 4467/2014 (ESED3904148), aprovados em 6 de maio de 2014, para:

 

I – denegar a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º), do Centro Educacional Vinícius de Moraes, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Vinícius de Moraes Ltda. ME, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 171;

 

II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 153 e no Parecer nº 172;

 

III – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 154 e no Parecer nº 173;

 

IV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 155 e no Parecer nº 174;

 

V – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 156 e no Parecer nº 175;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 157 e no Parecer nº 176;

 

VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Orleans, do UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 158 e no Parecer nº 177;

 

VIII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Marketing, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 159 e no Parecer nº 178;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 160 e no Parecer     nº 179;

 

X – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 161 e no Parecer nº 180;

 

XI – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Logística, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 162 e no Parecer nº 183;

 

XII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gestão Financeira, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 163 e no Parecer nº 184;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 164 e no Parecer nº 185;

 

XIV – renovar o reconhecimento do curso de Administração, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 165 e no Parecer nº 186;

 

XV – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Marketing, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 166 e no Parecer nº 187; e

 

XVI – renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 167 e no Parecer nº 188.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps