DECRETO
Nº 2.449, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Homologa situação de
emergência no município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Major Vieira, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto Municipal nº 1.633, de 17 de outubro de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação
nos municípios.
Florianópolis, 3 de novembro de
2014.
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli