DECRETO Nº 2.301, DE 16
DE JULHO DE 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.183, de 2014, que
introduz as Alterações 3.420 a 3.422 no RICMS/SC-01 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº
2.183, de 12 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de
2015.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2014.
Florianópolis, 16 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni