DECRETO Nº 2.071, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

Concede dispensa, a pedido, de membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Fica concedido dispensa, a pedido, ao senhor Cláudio Ávila da Silva Júnior, RG nº 3.929.351-3 SSP/SC e CPF nº 026.989.889-16, como membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.282, de 6 de dezembro de 2012.

 

Florianópolis, 10 de março de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado