DECRETO Nº 2.071, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Concede dispensa, a pedido, de
membro representante do Estado no Conselho de Administração do Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa
que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido dispensa, a pedido, ao senhor Cláudio
Ávila da Silva Júnior, RG nº
3.929.351-3 SSP/SC e CPF nº 026.989.889-16, como membro representante do Estado
no Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul (BRDE).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado
o Decreto nº 1.282, de 6 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 10 de
março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado