DECRETO
Nº 2.317, DE 25 DE JULHO DE 2014
Homologa situação de
emergência nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da
Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 90
(noventa) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
I – Abdon Batista: Decreto Municipal
nº 62, de 27 de junho de 2014;
II – Agronômica: Decreto Municipal
nº 40/2014, de 28 de junho 2014;
III – Águas de Chapecó: Decreto
Municipal nº 260/2014, de 29 de junho de 2014;
IV – Água Doce: Decreto Municipal nº
043/2014, de 26 de junho de 2014;
V – Alto Bela Vista: Decreto
Municipal nº 1.880, de 28 de junho de 2014;
VI – Balneário Rincão: Decreto Municipal nº 158, de 29 de junho de
2014;
VII – Bocaina
do Sul: Decreto Municipal nº 1784, de 28 de junho de 2014;
VIII – Campo
Erê: Decreto Municipal nº 424, de 30 de junho de 2014;
IX – Dionísio
Cerqueira: Decreto Municipal nº 5225/2014, de 27 de junho de 2014;
X – Ipira:
Decreto Municipal nº 172/2014, de 27 de junho de 2014;
XI – Ipumirim:
Decreto Municipal nº 2074, de 01 de julho de 2014;
XII – Irani:
Decreto Municipal nº 62, de 30 de junho de 2014;
XIII – Itá:
Decreto Municipal nº 067, de 27 de junho de 2014;
XIV –
Itapiranga: Decreto Municipal nº 117, de 26 de junho de 2014;
XV – Joaçaba:
Decreto Municipal nº 4.602, de 26 de junho de 2014;
XVI –
Lacerdópolis: Decreto Municipal nº 023/2014, de 27 de junho de 2014;
XVII – Lajeado
Grande: Decreto Municipal nº 080/2014, de 27 de junho de 2014;
XVIII – Lindóia
do Sul: Decreto Municipal nº 2.585/2014, de 27 de junho de 2014;
XIX – Luzerna:
Decreto Municipal nº 1824, de 26 de junho de 2014;
XX – Macieira:
Decreto Municipal nº 1409, de 27 de junho de 2014;
XXI – Mondaí:
Decreto Municipal nº 4.564, de 27 de junho de 2014;
XXII – Nova
Erechim: Decreto Municipal nº 170, de 30 de junho de 2014;
XXIII – Nova
Itaberaba: Decreto Municipal nº 173, de 26 de junho de 2014;
XXIV – Ouro:
Decreto Municipal nº 210, de 27 de junho de 2014;
XXV – Palmitos:
Decreto Municipal nº 089/2014, de 26 de junho de 2014;
XXVI – Pinheiro
Preto: Decreto Municipal nº 4.031, de 27 de junho de 2014;
XXVII –
Planalto Alegre: Decreto Municipal nº 4207, de 27 de junho de 2014;
XXVIII – Rio
das Antas: Decreto Municipal nº 56/2014, de 27 de junho de 2014;
XXIX – Rio do
Oeste: Decreto Municipal nº 1.802, de 30 de junho de 2014;
XXX – São
Carlos: Decreto Municipal nº 054/2014, de 27 de junho de 2014;
XXXI – São
Domingos: Decreto Municipal nº 1.654, de 28 de junho de 2014;
XXXII –
Tangará: Decreto Municipal nº 042, de 27 de junho de 2014;
XXXIII – Vargem
Bonita: Decreto Municipal nº 050/2014, de 30 de junho de 2014;
XXXIV –
Videira: Decreto Municipal nº 11.159/14, de 26 de junho de 2014;
XXXV – Xanxerê:
Decreto Municipal nº AJG 159/2014, de 03 de julho de 2014; e
XXXVI –
Xavantina: Decreto Municipal nº 058/2014, de 01 de julho de 2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do município interessado, até
o máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 25 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Rodrigo Antônio Ferreira Foster Soares Moratelli