DECRETO Nº 2.135, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Introduz a Alteração 3.409 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.409 – Os itens 1, 4, 7, 13, 38, 39.1, 41, 42, 43 e 52 da Seção XLIV do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIV
.........................................................................................................
1; 1211.90.90; Henna (envelope em pó até 200g); 51
.........................................................................................................
4; 2847.00.00; Peróxido de hidrogênio (água oxigenada – embalagens de conteúdo de até 500 ml); 51
.........................................................................................................
7; 3301; Óleos essenciais (embalagens de conteúdo de até 500 ml); 51
.........................................................................................................
13; 3304.30.00; Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona; 64
.........................................................................................................
38; 4818.10.00; Papel higiênico – folhas dupla e tripla; 44
.........................................................................................................
39.1; 4818.20.00; Papel-toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas; 49
.........................................................................................................
41; 9619.00.00; Fraldas; 32
42; 9619.00.00;Tampões higiênicos; 56
43; 9619.00.00; Absorventes higiênicos externos; 62
.........................................................................................................
52; 9603.21.00; Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras; 62
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2014.
Art. 3º Ficam revogados os itens 5 e 44 da Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni