RESOLUÇÃO Nº 005, de 18 de setembro de 2014.

 

Trata sobre rede de governo junto ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC).

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Determinar ao CIASC a imediata instalação, configuração e operacionalização dos equipamentos listados abaixo de propriedade da Secretaria de Estado da Administração, adquiridos para melhorar e modernizar a infraestrutura da Rede de Governo, conforme art. 12 do Decreto n. 89, de 16 de março de 2011;

 

Equipamento

Marca

Qnt

Valor total

Gerenciador de tráfego Bluecoat (packetshaper)

Bluecoat

2

R$ 820.630,00

Switch 48 portas, Black Diamind 881

Extreme

1

R$ 625.483,00

Switch 48 portas, Summit X670V 48X

Extreme

4

R$ 1.440.060,00

Switch 96 portas, Black Diamind 88

Extreme

2

R$ 1.513.827,00

Demais componentes

 

 

 

 

Art. 2o Determinar ao CIASC que apresente os demonstrativos dos valores sobre a Gestão Técnica de Rede que trata o art. 13 do Decreto n. 89, de 16 de março de 2011;

 

Art. 3o Determinar ao CIASC que apresente as planilhas contendo o modelo de rateio do serviço de Gestão Técnica da Rede de Governo;

 

Art. 4o Determinar ao CIASC que apresente o impacto financeiro de cada órgão, com base no art. 2o;

Art. 5. Determinar ao CIASC o início imediato do trabalho de instalação, configuração, operacionalização bem como as entregas dos relatórios e informações necessárias para que a DGOV/Gerec possa fazer gestão dos serviços contratados aos órgãos ou entidades;

 

Art. 6. Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para    o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos termos desta Resolução, o Grupo Gestor de Governo notificará o titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade para que regularize a pendência ou restrição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, no caso de não atendimento, recomendar ao Governador do Estado a aplicação do disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

 

Art. 7º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2014.

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento