RESOLUÇÃO Nº 005, de 18 de
setembro de 2014.
Trata sobre rede de governo junto ao Centro de
Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC).
O GRUPO GESTOR
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de
07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1o Determinar ao CIASC a
imediata instalação, configuração e operacionalização dos equipamentos listados
abaixo de propriedade da Secretaria de Estado da Administração, adquiridos para
melhorar e modernizar a infraestrutura da Rede de Governo, conforme art. 12 do
Decreto n. 89, de 16 de março de 2011;
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Equipamento |
Marca |
Qnt |
Valor total |
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Gerenciador de tráfego Bluecoat
(packetshaper) |
Bluecoat |
2 |
R$ 820.630,00 |
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Switch 48 portas, Black Diamind
881 |
Extreme |
1 |
R$ 625.483,00 |
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Switch 48 portas, Summit X670V 48X |
Extreme |
4 |
R$ 1.440.060,00 |
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Switch 96 portas, Black Diamind
88 |
Extreme |
2 |
R$ 1.513.827,00 |
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Demais componentes |
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Art. 2o Determinar ao CIASC que
apresente os demonstrativos dos valores sobre a Gestão Técnica de Rede que
trata o art. 13 do Decreto n. 89, de 16 de março de 2011;
Art. 3o Determinar ao CIASC que
apresente as planilhas contendo o modelo de rateio do serviço de Gestão Técnica
da Rede de Governo;
Art. 4o Determinar ao CIASC que
apresente o impacto financeiro de cada órgão, com base no art. 2o;
Art. 5. Determinar ao CIASC o início
imediato do trabalho de instalação, configuração, operacionalização bem como as
entregas dos relatórios e informações necessárias para que a DGOV/Gerec possa
fazer gestão dos serviços contratados aos órgãos ou entidades;
Art. 6. Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos termos desta Resolução, o Grupo
Gestor de Governo notificará o titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade
para que regularize a pendência ou restrição no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis, podendo, no caso de não atendimento, recomendar ao Governador do Estado a aplicação do disposto no
art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
Art. 7º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
18
de setembro de 2014.
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ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil |
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DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da
Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento