DECRETO Nº 2.408, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Concede pensão especial a pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão
especial de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de
janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, aos
seguintes beneficiários definitivamente incapazes para o trabalho:
I – Eliza Carla Kuhnen, CPF
010.735.719-47, residente no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme o
processo SEA 3764/2005;
II – Itamar Pacheco Felipe, CPF
093.616.789-06, residente no Município de Palhoça, conforme o processo FCEE
4254/2013; e
III – Lucas Andrade, CPF 104.701.679-63, residente no Município de Palhoça,
conforme o processo FCEE 2900/2013.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado
da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com
as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
e do Decreto nº 1.962, de 2014, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira no cronograma de
desembolso financeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de
2014.