DECRETO Nº 2.408, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

Concede pensão especial a pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a pensão especial de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, aos seguintes beneficiários definitivamente incapazes para o trabalho:

 

I – Eliza Carla Kuhnen, CPF 010.735.719-47, residente no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme o processo SEA 3764/2005;

 

II – Itamar Pacheco Felipe, CPF 093.616.789-06, residente no Município de Palhoça, conforme o processo FCEE 4254/2013; e

 

III – Lucas Andrade, CPF 104.701.679-63, residente no Município de Palhoça, conforme o processo FCEE 2900/2013.

 

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira no cronograma de desembolso financeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 2014.

 

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação