DECRETO Nº 2.289, DE 9 DE JULHO DE 2014
Introduz as Alterações 3.440 e
3.441 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.440 – O inciso VI do caput do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
............................................................................................
.........................................................................................................
VI – em 58,823% (cinquenta e oito
inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de areia e
pedra ardósia, facultado aplicar diretamente o percentual de 7% (sete por
cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no
documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01
– Anexo 2, art. 7º, inciso VI” (Convênio ICMS 100/12);
...............................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.441 – O caput do art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
“Art. 7º
............................................................................................
.........................................................................................................
XV – até 31 de dezembro de 2014, em
76,47% (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), em
substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas de pedra britada,
facultado aplicar diretamente o percentual de 4% (quatro por cento) sobre a
base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento
fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 – Anexo
2, art. 7º, inciso XV” (Convênio ICMS 100/12).
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni