DECRETO Nº 2.325, DE 28 DE JULHO DE 2014
Concede pensão especial ao portador
de Epidermólise Bolhosa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a pensão
especial de que trata o inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de
janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, a Juliano Rossetto, inscrito no CPF sob
o nº 098.224.569-64, residente no Município de Pinhalzinho, de acordo com
o Processo SDR02 0048/2013.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado
da Administração (SEA) a gestão e o controle do benefício, em conformidade com
as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do
Decreto nº 1.962, de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da Fonte 0100 – Recursos do Tesouro
Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2014.