DECRETO Nº 2.249, DE 12 DE JUNHO DE 2014   

 

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes subelementos de despesa:

 

“ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

...............................................................................................................................................

 

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

11.00 – ..................................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

 

11.49 – indenização de produtividade – RPPS

 

11.50 – indenização de produtividade – RGPS

 

...............................................................................................................................................

 

 

12.00 – ..................................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

 

12.47 – indenização de produtividade

...............................................................................................................................................

 

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

 

319011-49

 

INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – RPPS

Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade – RPPS.

.........................

...................................

......................................................................

 

 

319011-50

 

INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – RGPS

Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade – RGPS.

.........................

...................................

.......................................................................

 

319012-47

 

INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Registra o valor das despesas com a indenização de produtividade para o pessoal militar.

.........................

...................................

.............................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de junho de 2014.

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni