DECRETO Nº 2.249, DE
12 DE JUNHO DE 2014
Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 1.323, de
2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa
Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa
que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria
MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº
163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar
acrescido dos seguintes subelementos de despesa:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
11.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
11.49 – indenização de produtividade – RPPS
11.50 – indenização de produtividade – RGPS
...............................................................................................................................................
12.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
12.47 – indenização de produtividade
...............................................................................................................................................
|
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319011-49 |
INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –
RPPS |
Registra o valor das despesas com a indenização de
produtividade – RPPS. |
|
......................... |
................................... |
...................................................................... |
|
319011-50 |
INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE –
RGPS |
Registra o valor das despesas com a indenização de
produtividade – RGPS. |
|
......................... |
................................... |
....................................................................... |
|
319012-47 |
INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE |
Registra o valor das despesas com a indenização de
produtividade para o pessoal militar. |
|
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de junho de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni