DECRETO Nº 657, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos de processo nº SED 2724/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente a Escola de Educação Básica (EEB) Aníbal de Barba, rede pública de
ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Rio do
Sul, com base no Parecer CEDB nº 008, aprovado em 22/02/2016;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola Isolada Frei Henrique de Coimbra, Linha Boa
Esperança, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Tigrinhos,
com base no Parecer CEDB nº 009, aprovado em 22/02/2016;
III – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Colégio Potencial, rede privada de ensino, mantido
pela Cooperativa Educacional de Brusque, Município de Brusque, com base no
Parecer CEDB nº 010, aprovado em 22/02/2016;
IV – autorizar a mudança de
denominação da mantenedora Escola Técnica Advance Internacional Ltda. ME para
Escola Técnica Advance Internacional Eireli ME, localizada na Rua Felipe
Schmidt, Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP nº 011,
aprovado em 22/02/2016;
V – autorizar a mudança de
denominação da mantenedora Escola Técnica Advance Internacional Ltda. ME para
Escola Técnica Advance Internacional Eireli ME, localizada na Rua Dr. João
Colin, nº 538, Centro, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP nº 012,
aprovado em 22/02/2016; e
VI – autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a
ser oferecido no Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada
(IREI), rede privada de ensino, mantido pelo Instituto de Reabilitação Estética
e Educação Integrada Ltda. EPP, com sede na Rua Araranguá, nº 242, Bairro
América, Município de Joinville, com base no Parecer nº 006, aprovado em
23/02/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação