DECRETO Nº 657, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos de processo nº SED 2724/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica (EEB) Aníbal de Barba, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEDB nº 008, aprovado em 22/02/2016;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Frei Henrique de Coimbra, Linha Boa Esperança, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Tigrinhos, com base no Parecer CEDB nº 009, aprovado em 22/02/2016;

 

III – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Potencial, rede privada de ensino, mantido pela Cooperativa Educacional de Brusque, Município de Brusque, com base no Parecer CEDB nº 010, aprovado em 22/02/2016;

 

IV – autorizar a mudança de denominação da mantenedora Escola Técnica Advance Internacional Ltda. ME para Escola Técnica Advance Internacional Eireli ME, localizada na Rua Felipe Schmidt, Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP nº 011, aprovado em 22/02/2016;

 

V – autorizar a mudança de denominação da mantenedora Escola Técnica Advance Internacional Ltda. ME para Escola Técnica Advance Internacional Eireli ME, localizada na Rua Dr. João Colin, nº 538, Centro, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP nº 012, aprovado em 22/02/2016; e

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada (IREI), rede privada de ensino, mantido pelo Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada Ltda. EPP, com sede na Rua Araranguá, nº 242, Bairro América, Município de Joinville, com base no Parecer nº 006, aprovado em 23/02/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de março de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação