DECRETO Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

 

Revoga o Decreto nº 3.686, de 2010, que acresce o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, e o que consta nos autos do processo nº SEA 3155/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.686, de 7 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração