DECRETO Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Revoga o Decreto
nº 3.686, de 2010, que acresce o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 3.486, de 3 de
setembro de 2010, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos
de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação,
amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no Decreto nº 3.486, de 3 de setembro de 2010, e o que consta nos
autos do processo nº SEA 3155/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº
3.686, de 7 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de agosto de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração