DECRETO Nº 1.233, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Anita Garibaldi: Decreto municipal nº 2.456, de 4 de junho de 2017;

 

II – Bocaina do Sul: Decreto municipal nº 2.304, de 5 de junho de 2017;

 

III – Cerro Negro: Decreto municipal nº 684, de 6 de junho de 2017; e

 

IV – Lindóia do Sul: Decreto municipal nº 2.955, de 5 de junho de 2017.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

                  RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil