DECRETO Nº 1.354, DE
26 DE OUTUBRO DE 2017
Acresce o inciso XII-A ao art. 1º do Decreto nº 1.034, de 2017, que fixa
o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e
as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de
26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a
vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................
......................................................................................................
XII-A – 3 de
novembro, sexta-feira (ponto facultativo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil