DECRETO Nº 864, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 17857/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – denegar o credenciamento do
Curso Colégio Múltipla Escolha e a autorização dos cursos de Educação de Jovens
e Adultos – Nível de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino
Médio, na modalidade presencial, da rede privada de ensino, mantido pelo Curso
Colégio Múltipla Escolha Ltda., localizado na Rua Machado de Assis, nº 461,
Centro, Município de Capivari de Baixo, com transferência imediata dos alunos
em curso e recolhimento dos registros escolares, sob a supervisão e efetivação
da Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 119,
aprovado em 09/08/2016;
II – denegar o credenciamento do
DCE, pertencente à rede privada de ensino, mantido pela Destaque Cursos e
Eventos Ltda. ME, com sede na Avenida Fernando Machado, nº 593, Centro,
Município de Chapecó, e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no
Parecer CEE/SC nº 120, aprovado em 09/08/2016;
III – denegar a solicitação de
autorização da oferta do curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no estabelecimento de ensino
DCE, da rede privada de ensino, mantido pelo Destaque Cursos e Eventos Ltda. ME,
localizado na Avenida Fernando Machado, nº 593, Centro, Município de Chapecó,
com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em 09/08/2016;
IV – credenciar o Centro Educacional
Menna Barreto, pertencente à rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional
Menna Barreto Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, localizado à Rua
Pernambuco, nº 153, Bairro Areias, Município de Camboriú, com base no Parecer
CEE/SC nº 122, aprovado em 09/08/2016;
V – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Biomedicina, ofertado no campus
III da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 123 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 09/08/2016;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Letras – Língua Alemã, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 124 e na Resolução CEE/SC nº 054,
aprovados em 09/08/2016;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Química, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 125 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 09/08/2016;
VIII – retificar o voto do Parecer
CEE/SC nº 216/2015 e a Resolução CEE/SC nº 94/2015, que passa a ter a seguinte
redação: Renovar o credenciamento do Centro de Ensino da Polícia Militar de
Santa Catarina (PMSC), mantido pelo Estado de Santa Catarina, e renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e do Curso
Superior de Tecnologia em Segurança Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar do prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 216, aprovado em 15/12/2015,
homologado pelo Decreto nº 656, publicado no DOE nº 20.267, de 30/03/2016, com
base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em
09/08/2016; e
IX – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 127 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 09/08/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação