DECRETO Nº 1.008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Introduz a Alteração 3.770 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
20108/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.770 – O art. 15 do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 15.
...........................................................................................
...................................................................................................
III – poderá ser concedido à
cooperativa central, localizada neste Estado, mediante regime especial concedido
pelo Diretor de Administração Tributária, observado o seguinte:
a) aplica-se somente às aquisições
oriundas de estabelecimento beneficiador que participe do capital social da
cooperativa central, na condição de associado, observado o disposto no inciso
II deste parágrafo; e
b) desde que as mercadorias
adquiridas na forma da alínea “a” deste inciso pela cooperativa central sejam
comercializadas diretamente a destinatários localizados em outras unidades da
Federação.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de
2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda