DECRETO Nº 152, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de área
de terras no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 19.450, de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Cia. Colonizadora e Industrial Saudades, uma área de
terras com cerca de 4.840 m² (Quatro mil, oitocentos e quarenta metros
quadrados), situada no Município de São Lourenço do Oeste, onde se acha construída
a Escola Básica Santa Lucia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Felix Bristot;
ao sul e leste, com uma rua sem denominação; ao oeste, com terras da doadora e Jacomo Fabra.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado