DECRETO Nº 19.383, de 13 de maio de 1983
Prorroga prazo de concessão de uso de área de terras em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e na conformidade do que consta do Processo SEF/9.019/83, de 26 de abril de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais quatro (4) anos, o prazo da Concessão de Uso em favor da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense – LADESC, de uma área de terras com 659,00m2 (seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), localizada às ruas Arcipreste Paiva e Trajano, nesta Capital, objeto do Decreto nº 13.413, de 23 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - O imóvel será restituído ao Estado independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação de Administração Patrimonial providenciará a ratificação da escritura de cessão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado