DECRETO Nº 17.198, de 02
de julho de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Rio Fortuna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Fundação Médico Social Rural de Rio
Fortuna, uma área de terras com 900 m² (novecentos metros quadrados), destinada
à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Oeste, 30 m, com
a Rua Padre Rademacker; fundos, ao Leste, 30 m, com
terras da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna; lado direito, ao Norte,
com terras da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna; lado esquerdo, ao
Sul, 30 m, com terras de Roque Batista Velho.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado