DECRETO Nº 17.198, de 02 de julho de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Rio Fortuna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna, uma área de terras com 900 m² (novecentos metros quadrados), destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, ao Oeste, 30 m, com a Rua Padre Rademacker; fundos, ao Leste, 30 m, com terras da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna; lado direito, ao Norte, com terras da Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna; lado esquerdo, ao Sul, 30 m, com terras de Roque Batista Velho.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de julho de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado