DECRETO Nº 948, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o art. 40
do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de
recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF
18877/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 40 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A contrapartida financeira deverá ser aportada de forma
antecipada e proporcional às parcelas repassadas pelo concedente.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 38 do Decreto nº 127, de 30 de
março de 2011.
Florianópolis, 11
de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda