DECRETO Nº 948, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera o art. 40 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18877/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 40 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40. A contrapartida financeira deverá ser aportada de forma antecipada e proporcional às parcelas repassadas pelo concedente.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 38 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda