DECRETO Nº 955, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Introduz as Alterações 3.771 e 3.772 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta
nos autos do processo nº SEF 18536/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no
RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.771 – O art. 22 do
Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 8º ............................................................................................
...................................................................................................
II – nos demais casos, até o dia
28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o
primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil (Ajuste
SINIEF 15/16).
..........................................................................................”
(NR)
ALTERAÇÃO 3.772 – O art. 23 do Anexo
4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O contribuinte poderá
retificar a DeSTDA.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda