DECRETO Nº 26.962, de 29 de agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do processo nº 07333, de 14 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, o terreno onde serão localizadas as instalações de britagem e usinas de asfalto e de solos da Coordenadoria Regional Sul do DER-SC, no Município de Criciúma, numa área de 57.984,31 m² (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Rudi Steiner, situado no Distrito de Forquilhinha, Município de Criciúma.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta-se, ao norte com Genésio Herdt, numa extensão de 346,05 m, ao sul com a Rodovia Municipal, numa extensão de 347,50 m, ao leste com terras do expropriando, numa extensão de 197,80 m, e a oeste com Kenneth Stenio Fonseca e Rio Mãe Luzia, numa extensão de 219,46 m.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato expropriatório, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do bem abrangido por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado