DECRETO Nº 1.240, DE 25 DE JULHO DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível I,
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Descanso:
Decreto municipal nº 1.871, de 23 de junho de 2017; e
II – Guatambu: Decreto municipal nº 123, de 9 de junho de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações
de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos
respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 25
de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil