DECRETO Nº 17.232, de 13
de julho de 1982
Acrescenta parágrafo ao
artigo 2º do Decreto nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
que consta do processo S.F. Nº 4.372, de 17 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto
nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único – A donatária poderá permutar
por outro, o imóvel de que trata este Decreto.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado