DECRETO Nº 17.232, de 13 de julho de 1982

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo S.F. Nº 4.372, de 17 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982, o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único – A donatária poderá permutar por outro, o imóvel de que trata este Decreto.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado