DECRETO Nº 755, DE 21 DE JUNHO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Cauã Eduardo Mueller, CPF 082.114.649-18, residente
no Município de São Lourenço do Oeste, representado por sua mãe, senhora Cleodite Santetti, conforme os
autos de processo SEA 5747/2014;
II – Davi Pacheco Guckert, CPF 106.868.409-76, residente no Município de
Itajaí, representado por sua mãe, senhora Marluce
Mara Pacheco, conforme os autos de processo SEA 6005/2015;
III – Elomar Daroz, CPF 010.651.669-82, residente no
Município de Modelo, representada por seu pai, senhor Astori
Valdemor Daroz, conforme os
autos de processo SEA 5749/2014;
IV – Karyna
Barbosa Guerreiro, CPF 111.518.939-51, residente no Município de Xanxerê,
representado por sua mãe, senhora Rozinha Bueno
Barbosa, conforme os autos de processo SEA 5752/2014;
V – Marcia Sueli Ferreira, CPF
011.212.269-81, residente no Município de Jaraguá do Sul, representado por sua
mãe, senhora Dilma Hioppe, conforme os autos de
processo SEA 6695/2015;
VI – Patricia
Kammers, CPF 010.819.229-66, residente no Município de
Angelina, representado por sua mãe, senhora Nadir Hoffmann Kammers,
conforme os autos de processo SEA 6596/2015;
VII – Patricia de Stefani, CPF 010.471.739-48,
residente no Município
de Criciúma, representada por sua mãe, senhora Daci
Rocha, conforme os autos de processo SEA 5751/2014;
VIII – Volnei Spíndola
da Silva, CPF 907.223.109-00, residente no Município de Armazém, representado
por seu pai, senhor Luiz Cornelio da Silva, conforme
os autos de processo SEA 2293/2014;
IX – Wesley Ribeiro dos Santos,
CPF 109.727.589-25, residente no Município de Xanxerê, representado por sua mãe, senhora
Cleusa Aparecida Ribeiro, conforme os autos de processo SEA 6010/2015;
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração