DECRETO Nº 1, DE 8
DE JANEIRO DE 2015
Altera dispositivo do Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo
Decreto nº 3.748, de 1993, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 28-A do Regulamento
da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo
Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28-A.
Entrepostos em Supermercados e Similares são os estabelecimentos que recebem
matéria-prima de produtos de origem animal e a submete a processamento que
implique alterações de sua composição química, com adição de temperos, como
cloreto de sódio e condimentos, para serem comercializados no próprio
estabelecimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes
dispositivos do art. 28-A do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de
1993:
I – incisos I, II e III do caput; e
II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
Florianópolis, 8
de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Airton Spies
João Paulo Karam Kleinubing