DECRETO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

 

Altera dispositivo do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 1993, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 28-A do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28-A. Entrepostos em Supermercados e Similares são os estabelecimentos que recebem matéria-prima de produtos de origem animal e a submete a processamento que implique alterações de sua composição química, com adição de temperos, como cloreto de sódio e condimentos, para serem comercializados no próprio estabelecimento.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 28-A do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993:

 

I – incisos I, II e III do caput; e

 

II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.

 

Florianópolis, 8 de janeiro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Airton Spies

João Paulo Karam Kleinubing