DECRETO
Nº 3.192, de 20 de abril de
2010.
Institui a “Medalha do Mérito da Aviação” da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica instituída a “Medalha do Mérito da Aviação” da Polícia Militar de Santa
Catarina, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais, civis e
instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, prestado relevantes
serviços à causa da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil ao Batalhão de
Aviação da PMSC e/ou ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças,
conforme anexos I e II;
I - medalha;
II - fita;
III - passador;
IV - barrete;
V - roseta; e
VI - diploma.
§ 1º A
medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:
I - cruz
de malta, realçada por raios na cor dourada, no tamanho de 5 (cinco)
centímetros de altura e largura, fundida em metal com espessura de 3 (três)
milímetros, com verso dourado e anverso na cor azul celeste, representando o
emblema dos Cavaleiros de São João, que foram levados pelos turcos para a ilha
de Malta. A força de seu significado vem de suas 8 (oito) pontas, que expressam
as forças centrípetas do espírito e a regeneração. É utilizada em condecorações
militares, pois foi o símbolo das ordens militares em defesa do bem. A cor azul
celeste da Cruz de Malta representa o azul do céu, o grande palco onde ocorrem
as missões da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil;
II - segurando
a cruz de malta uma Águia, representando a esperança que é levada pela aviação
aos que dela necessitam e caracterizando a força e a versatilidade da aviação;
III - o verde
significa a cor representativa da esperança, da fé, do respeito e da amizade.
Simboliza, além disso, a lhaneza, atributo que deve caracterizar os
responsáveis pela preservação da ordem pública; e
IV - o
vermelho representa a coragem, a valentia, o sangue derramado a serviço do
Estado. Aqueles que o levam em suas armas, devem ter a justiça e a
imparcialidade como normas de procedimento. É a cor dos guerreiros e simboliza,
ainda, a intrepidez, a fortaleza, o valor e a vitória. Por representar a
coragem, impõe a Corporação a responsabilidade de proteção à comunidade em que
está inserida.
§ 2º A
Medalha terá cunhagem básica de bronze, com banho de ouro, forma discoidal
medindo 0,30 mm de diâmetro e 0,02 mm de espessura colocada ao centro de uma
Cruz de Malta e terá no seu anverso, conforme o desenho constante do Anexo I:
I – cruz de
malta, realçada por raios na cor dourada, com verso dourado e anverso na cor
Azul Celeste;
II - disco em
metal fundido, sobreposto a Cruz de Malta;
a) na orla,
dentro de um círculo de fundo branco, a inscrição em relevo dourado: “MÉRITO DA
AVIAÇÃO DA PMSC;
b) no campo,
em esmalte, a bandeira do Estado de Santa Catarina;
§ 3º No
reverso, a Medalha será revestida em ouro e em relevo as legendas Mérito da
Aviação, com letra tipo “Arial” e tamanho 8, dispostas conforme o desenho
constante do Anexo I.
§ 4º
Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita
de cetim de 5,0 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, contendo 5 (cinco)
faixas, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) faixa de cor sinople (vermelho)
de 0,5 cm de largura, 1 (uma) faixa de cor sinople (verde) de 0,5 cm de
largura, ao centro 1 (uma) faixa de cor azul celeste de 1,5 cm de largura, 1
(uma) faixa de cor sinople (verde) de 0,5 cm de largura e 1 (uma) faixa de cor
sinople (vermelha) de 0,5 cm de largura. A fita terá um passador em metal
dourado com largura de 3,8 cm e altura de 1,0 cm.
§ 5º A
barreta será de metal dourado com 3,5cm de largura e 1,0 cm de altura tendo 4
(quatro) faixas de 0,5 cm de largura nas cores vermelho e verde nas
extremidades e 1 faixa de 1,5 cm de largura na cor azul celeste ao centro, e a
roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores e quantidades de faixas
da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na
espessura de 0,001 m. Ao centro da barreta figurará, proporcionalmente a águia
simbolizada na medalha.
§ 6º O diploma será
confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de
largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha
suportada pela fita nas cores previstas, abaixo, em letras góticas e em
destaque a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do
Comandante-Geral.
Art. 3º
A condecoração
instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante Geral da
Polícia Militar, ou excepcionalmente pelo Governador do Estado, mediante
proposta do Comandante do Batalhão de Aviação da Polícia Militar, submetida ao
Conselho do Mérito Policial Militar.
§ 1º Não farão “jus” à condecoração e
perderão o direito de usá-la, os civis que tenham sido condenados por sentença
transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os policiais militares
pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave,
atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons
costumes.
§ 2º
Para efeito de perda do direito de uso da medalha a que se refere o parágrafo
anterior, será competente o Conselho do Mérito Policial Militar que trata a Lei
nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.
§ 3º
Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada
em livro especial e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que, o
Secretário do Conselho do Mérito providenciará a confecção do respectivo
diploma.
Art. 4º A entrega oficial das condecorações efetuar-se-á,
solenemente, em datas comemorativas da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, no Aniversário do Batalhão de Aviação da Polícia Militar, e em datas
oportunas a critério do Comando da Polícia Militar de Santa Catarina e do
Batalhão de Aviação.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes
Caetano Júnior
André Luis
Mendes Da Silveira
ANEXO I
MEDALHA DO MÉRITO DA AVIAÇÃO DA PMSC
BARRETE ROSETA
ANEXO II
DIPLOMA
Medalha do Mérito da Aviação
Criada pelo Decreto nº ........
de ...........
O Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina confere a presente condecoração a
Em reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à causa da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil no
Estado de Santa Catarina.
Florianópolis,
Comandante-Geral da Polícia Militar