DECRETO Nº 2.193, de 11 de março de 2009.
Altera o Decreto nº
3.748, de 24 de novembro de 2005, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e
com fundamento no disposto no art. 5º, inciso I, II e III e § 2º,
da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art.
1o Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de
24 de novembro de 2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único
do presente Decreto.
Art. 2o
O art. 1º do
Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
Ficam cedidos e/ou transferidos para a SC PARCERIAS S/A, para fins de
integralização do capital social da empresa:
I –
ativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC,
decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC, relacionados no Anexo
Único deste Decreto, até o valor de R$ 410.000.000,00 (quatrocentos e dez
milhões de reais);
II -
direitos creditórios relativos aos créditos tributários parcelados ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos
milhões de reais).
§ 1º
Os pagamentos das prestações dos contratos do PRODEC, constantes do Anexo Único
deste Decreto, poderão ser efetuados diretamente à conta da SC PARCERIAS S/A,
que informará, mensalmente, ao Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Catarinense - FADESC, o adimplemento da obrigação.
§ 2º As disponibilidades
financeiras existentes na conta vinculada do FADESC poderão ser transferidas à
SC PARCERIAS S/A, para integralização do seu capital social, observadas as
condições e os limites previstos em deliberação do Grupo Gestor de Governo,
criado pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4o Ficam revogados o Decreto nº 4.549, de 7
de julho de 2006, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro
de 2006.
Florianópolis, 11 de março de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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