DECRETO Nº 2.559, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos  5824/095; 5767/091; 5766/095; 5825/091; 5826/098; 5827/094 e 5764/092,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I – Blumenau, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7482, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002740; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7372, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002681; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7252, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002793; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7502, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002746 e o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7302, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002759; 

II – Caçador, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8642, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002773;

III- Chapadão do Lageado, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5903, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155943;

IV - Romelândia, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFO-8830, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L344325;

V - Laguna, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8672, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002698 e o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6655, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y23T002110;

VI – Lauro Muller, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8223, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156208, e

VII – Braço do Norte, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAS-1026, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6222790.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 374, publicada no DOE de 21/5/09.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                Governador do Estado