DECRETO Nº 2.564, de 1º de setembro de 2009
Autoriza a doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 4935/098,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari de Baixo – APAE, com sede no município de Capivari de Baixo, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBQ-6621, ano de fabricação 2001, chassi nº 9BFNGZFHA1B363634, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 348, publicada no DOE de 28/5/09.
Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de setembro de 2009.