DECRETO Nº 2.569, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no  9340/092,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Sindicato dos Pescadores da Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, o veículo marca Mercedes Benz, modelo Sprinter, placa LZK-0701, ano de fabricação 1997, chassi no 8AC690331VA510852, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 245, publicada no DOE de 7/4/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado