DECRETO No 2.034, de 18 de
dezembro de 2008.
Altera dispositivo do Decreto no
3.427, de 4 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994, e no Decreto no 3.427, de 4 de dezembro 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam
alterados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 5º do Decreto no
3.427, de 4 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.......................................................................
[...]
I -
................................................................................
|
NÚMERO |
ENTIDADES |
|
2 |
Empresa Municipal de Água e Saneamento
de Balneário Camboriú - EMASA |
|
1 |
Secretaria Municipal de
Água e Esgoto - SEMAE |
|
2 |
Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Camboriú |
|
1 |
Colônia de Pescadores Z7 de Balneário Camboriú |
|
1 |
Associação Comercial e Industrial de Balneário Camboriú - ACIBALC |
|
1 |
Associação de Micro e Pequenas Empresas - AMPE |
|
1 |
Cooperativa Escola dos Alunos do Colégio Agrícola de
Camboriú - COOPERCAC |
|
1 |
Sindicato de Hotéis, Restaurantes,
Bares e Similares de Balneário Camboriú |
|
1 |
Iate
Clube Camboriú |
|
1 |
Representante
de empreendimentos Turístico Rural e
Pesque-Pague |
II -
...............................................................................
|
NÚMERO |
ENTIDADES |
|
1 |
Prefeitura Municipal de
Camboriú |
|
1 |
Prefeitura Municipal de
Balneário Camboriú |
|
1 |
Câmara de Vereadores de
Camboriú |
|
1 |
Câmara de Vereadores de
Balneário Camboriú |
|
1 |
Associação Comunitária da
Limeira - ACL |
|
1 |
Ordem dos Advogados do
Brasil, Balneário Camboriú - OAB/SC |
|
1 |
Universidade do Vale de
Itajaí - UNIVALI; |
|
1 |
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental - IDEIA |
|
1 |
Associação de Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú - ARCA |
|
1 |
Lions Clube, centro, Balneário Camboriú |
|
1 |
Associação Regional de
Engenheiros e Arquitetos, Balneário Camboriú - ÁREA |
|
1 |
Cultura, Montanhismo,
Educação e Proteção do Meio Ambiente - CMEAR |
III -
.............................................................................
NÚMERO |
ENTIDADES
|
|
1 |
Colégio Agrícola de
Camboriú - CAC, Universidade Federal do Estado de Santa Catarina - UFSC |
|
1 |
Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural e Santa Catarina - EPAGRI |
|
1 |
Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS |
|
1 |
Companhia
Integrada Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC |
|
1 |
Polícia Militar de Santa
Catarina - Destacamento do Meio Ambiente |
|
1 |
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC |
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
dezembro de 2008.