DECRETO Nº 2.069, de 30 de janeiro de 2009.

 

Declara nula a Portaria SDE nº 008/2002/SDE, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e

 

Considerando a ausência de competência do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul para a expedição de portarias relacionadas ao contrato de concessão do serviço de fornecimento de gás canalizado;

 

Considerando que alterações contratuais devem obedecer a forma prescrita em lei; e

 

Considerando o contido no processo PPGE nº 612/090,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada nula, por vícios de competência e forma, a Portaria SDE nº 008/2002/SDE, de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul e publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de janeiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado