DECRETO
Nº 2.339, de 21 de maio de 2009.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Balneário
Piçarras: Decreto Municipal nº 28, de 28 de abril de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
II – Bombinhas:
Decreto Municipal nº 1246, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
III – Cerro
Negro: Decreto Municipal nº 133, de 16 de março de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
IV – Correia
Pinto: Decreto Municipal nº 230, de 13 de março de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
V – Governador
Celso Ramos: Decreto Municipal nº 021, de 23 de abril de 2009, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Grão Pará:
Decreto Municipal nº 013, de 08 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VII –
Navegantes: Decreto Municipal nº 899, de 24 de abril de 2009, pelo prazo
de 90 (noventa) dias; e
VIII –
Penha: Decreto Municipal nº 184, de 23 de abril de 2009, pelo prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de
dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de
11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA