DECRETO Nº 2.445, de 13 de julho
de 2009.
Institui o Grupo Técnico
Científico - GTC para a avaliação e identificação das causas, efeitos e adoção
de medidas preventivas às catástrofes naturais em Santa Catarina e estabelece
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica instituído o Grupo Técnico Científico - GTC para a avaliação e
identificação das causas, efeitos e adoção de medidas preventivas às
catástrofes naturais em Santa Catarina.
Art. 2º Compete ao Grupo
Técnico Científico - GTC:
I -
avaliar técnica e cientificamente as diferentes catástrofes naturais ocorrentes
em Santa Catarina;
II -
avaliar técnica e cientificamente projetos específicos de soluções propostas
aos problemas decorrentes de catástrofes naturais;
III –
assessorar, quando necessário, as ações da Coordenação da Defesa Civil em Santa
Catarina;
IV -
propor projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e científico de
natureza preventiva às catástrofes naturais recorrentes;
V -
subsidiar formulação de políticas públicas estaduais e municipais, de
planejamento territorial, prevenção de catástrofes naturais, meio ambiente e
ocupação do solo; e
VI - subsidiar o Governo do Estado com dados
científicos relevantes para elaboração de instrumentos legais que contribuam
para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Estado de Santa
Catarina.
Art. 3° O Grupo
Técnico Científico - GTC será composto por 1 (um) representante titular e 1
(um) representante suplente das seguintes instituições:
I - Fundação de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC;
II - Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa
Catarina – EPAGRI;
III – Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
IV - Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico Sustentável
- SDS;
V - Coordenação da Defesa Civil Estadual - CDC; e
VI - outras instituiçãoes
públicas e privadas por livre adesão.
§ 1° A adesão
das instituições públicas e privadas estaduais ou nacionais ao Grupo Técnico
Científico - GTC dar-se-a por meio de protocolo de intenções firmado com a
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC e homologado pelo
Governador do Estado através de Decreto.
§ 2° O Grupo
Técnico Científico - GTC poderá organizar Câmaras Temáticas composta por
profissionais e/ou instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais,
capazes de aportar novos conhecimentos para os trabalhos em andamento.
§ 3° O Grupo
Técnico Científico - GTC contará com o suporte operacional da Fundação de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
do Estado de Santa Catarina – EPAGRI para
o seu funcionamento, bem como das demais instituições que o compõem, para
viabilizar a participação dos seus membros e o desenvolvimento das respectivas
atividades.
§ 4° O Grupo
Técnico Científico - GTC possuirá caráter permanente de atuação, gerando um
processo imediato de avaliação e análise contínua das ações mitigatórias,
adaptativas e de monitoramento ambiental, mediante estudos técnicos e
científicos propondo medidas de natureza pública sempre que se fizerem
necessárias para o fortalecimento do sistema de prevenção às catástrofes
naturais em Santa Catarina.
Art. 4° O Grupo Técnico Científico - GTC é
vinculado à Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina - FAPESC, com apoio estratégico da Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI.
Art. 5º As Coordenações do Grupo
Técnico Científico serão compostas por servidores indicados pelas instituições
partícipes e estruturado da seguinte forma:
I - Coordenação Geral, exercida pelo
Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa
Catarina – FAPESC;
II - Coordenação Técnica Científica, 1
(um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa
Catarina – EPAGRI e 1 (um) representante
da Fundação
de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC; e
III - Secretaria Executiva, exercida por
1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do
Estado de Santa Catarina – EPAGRI.
Art. 6º Os recursos para a
elaboração e execução de projetos previstos pelo Grupo Técnico Científico - GTC serão captados pela Fundação de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC que deverá firmar instrumento jurídico adequado com as
instituições concedentes.
Art. 7º O Grupo Técnico Científico - GTC elaborará relatórios
periódicos contendo a avaliação e identificação das principais causas, efeitos
e ações preventivas às catástrofes naturais de Santa Catarina.
Art. 8º O exercício das funções no Grupo
Técnico Científico – GTC e em sua Coordenação Geral não será remunerado, sendo
os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 9o
O Grupo Técnico Científico - GTC elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias o seu regimento interno, que deverá ser homologado por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 10. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2009.
Governador do Estado